Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00036362 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ200002160003544 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO AMPLIADO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 437 N1 ARTIGO 441 N1 ARTIGO 446. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC44947 DE 1993/05/20. ACÓRDÃO STJ PROC46480 DE 1996/06/24. ACÓRDÃO STJ PROC43880 DE 1993/04/14. | ||
| Sumário : | I - Situando-nos em matéria de contra-ordenações, a admissibilidade e processamento do recurso para fixação de jurisprudência hão-de regular-se pelas disposições do Código de Processo Penal referentes ao recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, não havendo que recorrer à disciplina contida no Código de Processo Civil. II - Inexistindo jurisprudência obrigatória, carece de sentido a interposição de um recurso que pressupõe a sua existência. | ||
| Decisão Texto Integral: |