Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S354
Nº Convencional: JSTJ00036362
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: RECURSO
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ200002160003544
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO AMPLIADO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 437 N1 ARTIGO 441 N1 ARTIGO 446.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC44947 DE 1993/05/20.
ACÓRDÃO STJ PROC46480 DE 1996/06/24.
ACÓRDÃO STJ PROC43880 DE 1993/04/14.
Sumário : I - Situando-nos em matéria de contra-ordenações, a admissibilidade e processamento do recurso para fixação de jurisprudência hão-de regular-se pelas disposições do Código de Processo Penal referentes ao recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, não havendo que recorrer à disciplina contida no Código de Processo Civil.
II - Inexistindo jurisprudência obrigatória, carece de sentido a interposição de um recurso que pressupõe a sua existência.
Decisão Texto Integral: