Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078258
Nº Convencional: JSTJ00000026
Relator: CURA MARIANO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199001090782581
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 888/88
Data: 02/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A determinação da vontade real dos contraentes e materia de facto, que cabe as Instancias, e que so pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça quando a decisão destes contrariar o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1, do Codigo Civil.