Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006918 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENUNCIA DE CONTRATO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007080682892 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG289 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIA ART1467. | ||
| Sumário : | I - A denuncia do contrato de arrendamento rural não pode ser recusada com fundamento em o proprietario não ter vocação ou conhecimentos agricolas. II - Se, obtida a entrega do predio, o senhorio deixar de o explorar directamente nos cinco anos imediatos, sujeitar-se-a as sanções previstas no artigo 20 (21 na redacção actual) da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro. III - Não originam indemnização por benfeitorias, serviços e trabalhos como os relativos a transporte de pedra, deslocação de uma prensa, construção de um silo e enxertia de pes de videira. | ||