Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072331
Nº Convencional: JSTJ00000509
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: RECONVENÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198504110723311
Data do Acordão: 04/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o autor, na reconvenção, se não defendeu por via de excepção e dai o não conhecimento da caducidade na primeira instancia, não pode ter-se verificado omissão de pronuncia sobre essa questão, no acordão da relação que da mesma tambem não conheceu por não haver sido suscitada oportunamente.