Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071093
Nº Convencional: JSTJ00007198
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19840222071093X
Data do Acordão: 02/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG441
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não pode proceder, por falta de fundamento legal, o recurso interposto de acordão da Relação que, julgando que a questão de merito e de direito e de facto, manda prosseguir o processo em conformidade com o n. 1 do artigo
511 do Codigo de Processo Civil, por entender que o mesmo não contem todos os elementos necessarios para decidir.