Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007198 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ19840222071093X | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG441 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode proceder, por falta de fundamento legal, o recurso interposto de acordão da Relação que, julgando que a questão de merito e de direito e de facto, manda prosseguir o processo em conformidade com o n. 1 do artigo 511 do Codigo de Processo Civil, por entender que o mesmo não contem todos os elementos necessarios para decidir. | ||