Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067922
Nº Convencional: JSTJ00008675
Relator: ALVES PINTO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ19790607067922
Data do Acordão: 06/07/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG403
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Averiguado pelas instancias a afectação dumas caves a "boite", ou seja, a uso diverso do que lhes fora destinado, a decisão não podia ser outra que não fosse a de impedir que as dependencias destinadas a "arrecadação" e "instalações sanitarias" continuassem a funcionar como "boite", não existindo assim, oposição entre os fundamentos e a decisão.
II - A fracção autonoma, objecto de propriedade singular, tem de ser usada em conformidade com o seu destino economico dentro das limitações impostas por lei ou pelo respectivo titulo constitutivo.
III - Por isso, tendo o titulo constitutivo da propriedade horizontal restringido quanto a uma fracção, que ai se destina a loja, o uso das caves, adstritas a essa unidade independente, a "arrecadação" e a "instalações sanitarias", vedado estava a utilização dessas dependencias para fins diversos.