Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008675 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790607067922 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG403 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Averiguado pelas instancias a afectação dumas caves a "boite", ou seja, a uso diverso do que lhes fora destinado, a decisão não podia ser outra que não fosse a de impedir que as dependencias destinadas a "arrecadação" e "instalações sanitarias" continuassem a funcionar como "boite", não existindo assim, oposição entre os fundamentos e a decisão. II - A fracção autonoma, objecto de propriedade singular, tem de ser usada em conformidade com o seu destino economico dentro das limitações impostas por lei ou pelo respectivo titulo constitutivo. III - Por isso, tendo o titulo constitutivo da propriedade horizontal restringido quanto a uma fracção, que ai se destina a loja, o uso das caves, adstritas a essa unidade independente, a "arrecadação" e a "instalações sanitarias", vedado estava a utilização dessas dependencias para fins diversos. | ||