Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002497
Nº Convencional: JSTJ00003904
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: LEGITIMIDADE
LITISCONSORCIO
RELAÇÃO JURIDICA
INTERVENÇÃO DE INTERESSADOS
Nº do Documento: SJ199003230024974
Data do Acordão: 03/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4842/88
Data: 09/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime da lei processual civil, artigo 28 do Codigo de Processo Civil, exige a intervenção de todos os interessados na relação juridica controvertida sempre que se esteja perante casos de litisconsorcio legal, contratual ou imposto pela propria natureza da relação juridica "in judicio deducta", sendo a falta de qualquer deles motivo de ilegitimidade.
II - No regime do Codigo de Processo de Trabalho, a solução e diversa: a ilegitimidade não e desde logo decretada, devendo o juiz determinar (artigo 29 do Codigo de Processo de Trabalho) a intervenção da pessoa que julgue necessaria para assegurar que o autor ou o reu sejam considerados partes legitimas.
III - Assim, para que tenha lugar a providencia do artigo 29, alinea b) do Codigo de Processo de Trabalho e necessario que ilegitimidade do autor ou do reu seja proveniente de se encontrarem em juizo desacompanhados de outras pessoas.