Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030331 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA DOLO EVENTUAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199603140488863 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13/95 | ||
| Data: | 10/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | CAVALEIRO FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PARTE GERAL TI PAG199. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o arguido compleição física idêntica à da vítima do homicídio que sobre ele cometeu, e provado que para impedir a continuação da agressão que este estava a fazer à irmã do primeiro bastava aquele meter-se de permeio para impedir a continuação da agressão e empurrar a vítima (que na ocasião estava etilizado e não se provou que tivesse qualquer arma consigo) ou podendo mesmo procurar visar uma zona do corpo menos vulnerável e vital, não poderá deixar de se concluir que o arguido usou um meio excessivo, injustificável e irracional, para defesa da irmã, através de um meio letal. II - O dolo eventual não é incompatível com o ânimo de defesa. III - Nos termos quer do artigo 33 do C.P. de 1982 quer do artigo 33 n. 1 do Código actual, se houver excesso de legítima defesa, o facto é ilícito e a pena será em regra atenuada, podendo ser mesmo especialmente atenuada. IV - Quanto ao homicídio se, por um lado, não se revela uma acentuada necessidade de prevenção especial, por outro lado, o mesmo não se pode dizer da prevenção geral, entendida esta como "prevenção positiva ou de integração, isto é, de reforço da consciência jurídica comunitária e do seu sentimento de segurança face à violação da norma ocorrida". | ||