Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B918
Nº Convencional: JSTJ00037925
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO
LOCATÁRIO
EFEITOS
VALIDADE
CLÁUSULA OBRIGACIONAL
Nº do Documento: SJ199802100009182
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 241
Data: 06/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É válida a cláusula aposta num contrato de locação financeira, nos termos da qual, no caso de resolução do contrato pelo locador, por incumprimento do locatário, este fica obrigado a pagar áquele, a título de perdas e danos por este sofridos, uma importância igual a 20% da soma das rendas ainda não vencidas na data da resolução, com o valor residual.