Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037925 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO LOCATÁRIO EFEITOS VALIDADE CLÁUSULA OBRIGACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199802100009182 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241 | ||
| Data: | 06/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É válida a cláusula aposta num contrato de locação financeira, nos termos da qual, no caso de resolução do contrato pelo locador, por incumprimento do locatário, este fica obrigado a pagar áquele, a título de perdas e danos por este sofridos, uma importância igual a 20% da soma das rendas ainda não vencidas na data da resolução, com o valor residual. | ||