Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067243
Nº Convencional: JSTJ00004364
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO DE OUTREM
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ197806290672432
Data do Acordão: 06/29/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E responsavel, como se ela propria praticasse o acto, pelo cumprimento de contrato de compra e venda de produtos seus ajustado por um seu empregado intervindo como vendedor a sociedade que dele, como de outros empregados especializados no ramo, se utilizava para articular e finalizar as vendas desses produtos.
II - Em regra o Supremo Tribunal de Justiça não conhece do erro na apreciação das provas feita pelas instancias cumprindo-lhe acatar os factos por elas apurados e aplicar-lhes o regime juridico adequado.
III - Não basta para integrar o conceito de ma fe, embora constitua lide temeraria, a mera invocação, como fundamento de recurso de revista, de deturpação pelas instancias dos factos que consideraram provados.