Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004364 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO DE OUTREM SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806290672432 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E responsavel, como se ela propria praticasse o acto, pelo cumprimento de contrato de compra e venda de produtos seus ajustado por um seu empregado intervindo como vendedor a sociedade que dele, como de outros empregados especializados no ramo, se utilizava para articular e finalizar as vendas desses produtos. II - Em regra o Supremo Tribunal de Justiça não conhece do erro na apreciação das provas feita pelas instancias cumprindo-lhe acatar os factos por elas apurados e aplicar-lhes o regime juridico adequado. III - Não basta para integrar o conceito de ma fe, embora constitua lide temeraria, a mera invocação, como fundamento de recurso de revista, de deturpação pelas instancias dos factos que consideraram provados. | ||