Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077466
Nº Convencional: JSTJ00022807
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
MOEDA ESTRANGEIRA
PRINCÍPIO NOMINALISTA
Nº do Documento: SJ198907060774662
Data do Acordão: 07/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não contraria o disposto no artigo 550 do Código Civil, o pedido de cumprimento de obrigação pecuniária, fazendo-se depender o montante da indemnização a pagar do valor em escudos correspondente a determinada importância em dólares americanos.