Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011686 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIARIA LIVRANÇA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AVALISTA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020756221 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interrupção da prescrição de uma livrança so produz efeitos em relação a pessoa para quem a interrupção foi feita. II - Dado como provado pela Relação que uma carta, dirigida pelo gerente da sociedade subscritora da livrança ao Banco seu portador, declarando interrompida a prescrição, o foi tambem como manifestação de vontade do dito gerente (simultaneamente avalista da sociedade) em declarar interrompida a prescrição em relação a sua propria pessoa como avalista, a interrupção da prescrição estende-se a este. III - Trata-se de materia de facto da exclusiva competencia das Instancias, que escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça. | ||