Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079279
Nº Convencional: JSTJ00006198
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
CAUSA DE PEDIR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199101080792791
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2317/89
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de reconhecimento do direito de propriedade de coisa imovel e causa de pedir bastante a invocação da inscrição do seu direito no registo.
II - Embora o direito de propriedade sobre imovel inscrito no registo predial seja ilidivel, a re Camara Municipal, a quem se imputa a violação do direito de propriedade do autor, não tem legitimidade, ao afirmar que o imovel em questão não se encontra na dominialidade do Estado, para ilidir a presunção decorrente do registo.