Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006198 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO CAUSA DE PEDIR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199101080792791 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2317/89 | ||
| Data: | 11/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de reconhecimento do direito de propriedade de coisa imovel e causa de pedir bastante a invocação da inscrição do seu direito no registo. II - Embora o direito de propriedade sobre imovel inscrito no registo predial seja ilidivel, a re Camara Municipal, a quem se imputa a violação do direito de propriedade do autor, não tem legitimidade, ao afirmar que o imovel em questão não se encontra na dominialidade do Estado, para ilidir a presunção decorrente do registo. | ||