Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069758
Nº Convencional: JSTJ00020112
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
DESPACHO DO RELATOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198206220697581
Data do Acordão: 06/22/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO79 PAG92. ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG443. A REIS CPC ANOTADO VOLIII PAG232.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar a decisão da Relação sobre reclamações contra a especificação e o questionário (artigo 511, n. 4 do Código de Processo Civil), também, logicamente, lhe está vedado pronunciar-se sobre se há ou não fundamento para se organizarem tais peças.
II - O recurso interposto do acórdão da Relação a revogar o despacho saneador e a ordenar o prosseguimento do processo para conhecimento dum pedido, não é o de revista, mas o de agravo, por isso que o acórdão da Relação, embora proferido sobre apelação, não conhece do mérito da causa.
III - O despacho liminar do relator em que se declara ser o recurso de revista o próprio, pode ser alterado no acórdão final, para se conhecer do recurso como agravo.