Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B285
Nº Convencional: JSTJ00033390
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199711180002852
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9530027
Data: 05/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A dependência do recurso subordinado em relação ao principal não vai ao ponto de naquele se não puderem discutir questões não suscitadas neste.
II - A determinação da culpa e respectiva graduação constituem matéria de direito, se resultarem da inobservância de preceitos legais; de facto, se decorrerem de inconsideração, falta de atenção ou destreza ou, em suma, da violação de dever de diligência.