Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033390 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180002852 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9530027 | ||
| Data: | 05/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A dependência do recurso subordinado em relação ao principal não vai ao ponto de naquele se não puderem discutir questões não suscitadas neste. II - A determinação da culpa e respectiva graduação constituem matéria de direito, se resultarem da inobservância de preceitos legais; de facto, se decorrerem de inconsideração, falta de atenção ou destreza ou, em suma, da violação de dever de diligência. | ||