Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026866 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA PEDIDO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS RECURSO DE APELAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090851342 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8921 | ||
| Data: | 04/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se os Autores, nos articulados, além de indemnizações, pediam juros desde a citação, tem de se entender que formularam dois pedidos, distintos e independentes. II - Tendo a 1. instância julgado parcialmente procedentes os pedidos de indemnização e atribuído juros, a Relação, no recurso interposto, não deve ignorar os juros, quando por via da procedência da apelação, altera quantitativamente aqueles pedidos de indemnização, independentemente de os apelantes terem ou não pedido juros, por via de recurso. III - É que a questão dos juros, enquanto pedido distinto e independente, ficou resolvida na 1. instância no sentido de que eram devidos e, não tendo sido interposto recurso nesta parte, essa questão ficou definitivamente decidida. | ||