Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085134
Nº Convencional: JSTJ00026866
Relator: SA COUTO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
PEDIDO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
RECURSO DE APELAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199503090851342
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8921
Data: 04/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se os Autores, nos articulados, além de indemnizações, pediam juros desde a citação, tem de se entender que formularam dois pedidos, distintos e independentes.
II - Tendo a 1. instância julgado parcialmente procedentes os pedidos de indemnização e atribuído juros, a Relação, no recurso interposto, não deve ignorar os juros, quando por via da procedência da apelação, altera quantitativamente aqueles pedidos de indemnização, independentemente de os apelantes terem ou não pedido juros, por via de recurso.
III - É que a questão dos juros, enquanto pedido distinto e independente, ficou resolvida na 1. instância no sentido de que eram devidos e, não tendo sido interposto recurso nesta parte, essa questão ficou definitivamente decidida.