Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074734
Nº Convencional: JSTJ00011720
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
PRESSUPOSTOS
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198707020747342
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e a simples violação dos deveres conjugais, mesmo que culposa, que conduz ao divorcio. E necessario que a violação seja grave ou reiterada de modo a comprometer a possibilidade de vida em comum.
II - Estas circunstancias são factos constitutivos do direito ao divorcio; e, como tais, e a quem formula o pedido de divorcio que cabe fazer a prova deles (artigo 342, n. 1 do Codigo Civil).