Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011720 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS PRESSUPOSTOS ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707020747342 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e a simples violação dos deveres conjugais, mesmo que culposa, que conduz ao divorcio. E necessario que a violação seja grave ou reiterada de modo a comprometer a possibilidade de vida em comum. II - Estas circunstancias são factos constitutivos do direito ao divorcio; e, como tais, e a quem formula o pedido de divorcio que cabe fazer a prova deles (artigo 342, n. 1 do Codigo Civil). | ||