Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001614
Nº Convencional: JSTJ00025664
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
RELAÇÃO DE TRABALHO
SINDICATO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198706250016144
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT 3ED PÁG435.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O chamamento à autoria visa apenas impôr ao chamado o efeito do caso julgado na acção de regresso que, contra ele vier a propôr o primitivo réu pelo prejuízo que lhe causar a perda da demanda, em virtude de uma relação conexa com a relação jurídica controvertida, podendo a acção de regresso basear-se em contrato ou qualquer outro acto, mesmo ilícto, que dê lugar a responsabilidade civil.
II - Aos sindicatos, enquanto associações de trabalhadores para a defesa dos seus interesses sócio-profissionais, não deve, nem pode caber a responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação laboral estabelecida entre os mesmos trabalhadores e as respectivas entidades patronais, dadas as funções dos sindicatos expressas no artigo 4, do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, pelo que não podem ser chamados à autoria.