Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025664 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA ACÇÃO DE REGRESSO RELAÇÃO DE TRABALHO SINDICATO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250016144 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT 3ED PÁG435. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O chamamento à autoria visa apenas impôr ao chamado o efeito do caso julgado na acção de regresso que, contra ele vier a propôr o primitivo réu pelo prejuízo que lhe causar a perda da demanda, em virtude de uma relação conexa com a relação jurídica controvertida, podendo a acção de regresso basear-se em contrato ou qualquer outro acto, mesmo ilícto, que dê lugar a responsabilidade civil. II - Aos sindicatos, enquanto associações de trabalhadores para a defesa dos seus interesses sócio-profissionais, não deve, nem pode caber a responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação laboral estabelecida entre os mesmos trabalhadores e as respectivas entidades patronais, dadas as funções dos sindicatos expressas no artigo 4, do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, pelo que não podem ser chamados à autoria. | ||