Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045173
Nº Convencional: JSTJ00023682
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199312020451733
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 14/93
Data: 04/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Determina o artigo 412 do Código de Processo Penal que a motivação do recurso deve conter a formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resuma as razões do pedido e indique, se for versada matéria de direito: as normas jurídicas violadas, o sentido em que, no seu entendimento, o Tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela deveria ter sido interpretada ou com que deveria ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no seu entendimento, deve aplicar-se.
II - Para a omissão das especificações conclusivas comina-se na apontada norma a rejeição do recurso, devendo também o mesmo ser rejeitado (artigo 420) se for manifesta a sua improcedência.