Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023682 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAÇÃO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020451733 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/93 | ||
| Data: | 04/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Determina o artigo 412 do Código de Processo Penal que a motivação do recurso deve conter a formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resuma as razões do pedido e indique, se for versada matéria de direito: as normas jurídicas violadas, o sentido em que, no seu entendimento, o Tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela deveria ter sido interpretada ou com que deveria ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no seu entendimento, deve aplicar-se. II - Para a omissão das especificações conclusivas comina-se na apontada norma a rejeição do recurso, devendo também o mesmo ser rejeitado (artigo 420) se for manifesta a sua improcedência. | ||