Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000308 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PUBLICO FURTO QUALIFICADO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198811250391923 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1988 PAG245 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mostrando-se desnecessaria a qualificação do furto a circunstancia prevista na alinea d) do n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal, os respectivos factos tipicos (introdução em lugar vedado) devem considerar-se como elementos integradores do crime do artigo 177, n. 1, do referido Codigo, a punir, em acumulação real, com aquele. II - Existe, assim, concurso (real) entre os crimes de furto qualificado e de introdução em lugar vedado ao publico, sempre que se verifiquem outras circunstancias qualificativas do furto, para alem da da alinea d) do n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal. | ||