Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018306 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO VOTAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040828292 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4667 | ||
| Data: | 10/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se indicando, na alegação de recurso, os critérios de interpretação negocial, legalmente estabelecidos, que, no caso vertente, teriam sido desrespeitados pelo acórdão recorrido, não cabe ao Supremo investigar, por via oficiosa, se foi ou não violada alguma das regras hermenêuticas daquela natureza, mas sim aceitar a interpretação dada pelo referido acórdão como pura matéria de facto. II - Não viola a regra da maioria a deliberação em que o erro de contagem dos votos atingiu por igual todos os sócios. | ||