Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082829
Nº Convencional: JSTJ00018306
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: ALEGAÇÕES
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
VOTAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199302040828292
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4667
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se indicando, na alegação de recurso, os critérios de interpretação negocial, legalmente estabelecidos, que, no caso vertente, teriam sido desrespeitados pelo acórdão recorrido, não cabe ao Supremo investigar, por via oficiosa, se foi ou não violada alguma das regras hermenêuticas daquela natureza, mas sim aceitar a interpretação dada pelo referido acórdão como pura matéria de facto.
II - Não viola a regra da maioria a deliberação em que o erro de contagem dos votos atingiu por igual todos os sócios.