Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039744
Nº Convencional: JSTJ00009718
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: REVISÃO
CASO JULGADO
CUMULO JURIDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ198901180397443
Data do Acordão: 01/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG480
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As divergencias entre decisões penais sobre cumulos juridicos respeitantes aos mesmos crimes por que foram condenados os mesmos reus remedeiam-se mediante a aplicação do disposto no artigo 675, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 1, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal, e não atraves do fundamento de o fundamento revisão previsto no artigo 673, n. 1, do Codigo de Processo Penal.