Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009718 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REVISÃO CASO JULGADO CUMULO JURIDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198901180397443 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG480 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | As divergencias entre decisões penais sobre cumulos juridicos respeitantes aos mesmos crimes por que foram condenados os mesmos reus remedeiam-se mediante a aplicação do disposto no artigo 675, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 1, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal, e não atraves do fundamento de o fundamento revisão previsto no artigo 673, n. 1, do Codigo de Processo Penal. | ||