Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P624
Nº Convencional: JSTJ00032933
Relator: MOTA E COSTA
Descritores: JULGAMENTO
REVELIA
CITAÇÃO EDITAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199612190006243
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 387/87
Data: 10/31/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 564 do CPP de 1929, impunha que o julgamento de ausentes fosse anunciado por editais.
II - Essa omissão constitui uma nulidade que afecta não só o acto a que diz respeito, mas também os posteriormente praticados e que por ela possam ser afectados.