Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017473 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302110430353 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/92 | ||
| Data: | 04/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 32 do Código Penal, constitui legítima defesa o facto praticado, como meio necessário, para repelir a agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro. II - Tendo a vítima entrado no páteo do arguido, contra a vontade deste, foi violado um interesse legalmente protegido, não sendo, porém, necessário disparar dois tiros sobre a vítima, atingindo-a mortalmente, para repelir essa agressão. III - Em tal situação não pode falar-se em excesso de legítima defesa, pois este pressupõe a intenção de defender e o excesso dos meios empregados. | ||