Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043035
Nº Convencional: JSTJ00017473
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199302110430353
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 82/92
Data: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 32 do Código Penal, constitui legítima defesa o facto praticado, como meio necessário, para repelir a agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.
II - Tendo a vítima entrado no páteo do arguido, contra a vontade deste, foi violado um interesse legalmente protegido, não sendo, porém, necessário disparar dois tiros sobre a vítima, atingindo-a mortalmente, para repelir essa agressão.
III - Em tal situação não pode falar-se em excesso de legítima defesa, pois este pressupõe a intenção de defender e o excesso dos meios empregados.