Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B200
Nº Convencional: JSTJ00040759
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SUB-ROGAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ200004130002002
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N496 ANO2000 PAG246
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1373/99
Data: 09/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 25.
DL 149/92 DE 1992/09/08 ARTIGO 9 ARTIGO 12.
DL 218/99 DE 1999/06/15 ARTIGO 3.
CCIV66 ARTIGO 306 N1 ARTIGO 10 ARTIGO 495 ARTIGO 498 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/10/20 IN CJSTJ ANOVI TIII PAG71.
Sumário : I- O alargamento do prazo de prescrição estabelecido no artigo 498 n. 3 do CCIV aplica-se a qualquer das hipóteses previstas nos números anteriores.
II- A regra do n. 2 deste artigo não assume carácter de excepção à do n. 1; ambos aplicam a regra geral de que o prazo de prescrição começa a correr quando o direito puder ser exercido.
III- Em caso do direito de regresso este não está subjectivado antes do cumprimento pelo condevedor; no caso do pagamento da indemnização pelo FGA em que este, cumprindo a sua obrigação, fica sub-rogado nos direitos dos credores, aplica-se, por analogia, o disposto naquele n. 2.
IV- A prescrição de créditos das entidades integradas no SNS inicia-se a partir das datas em que cessaram os respectivos tratamentos.
Decisão Texto Integral: