Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043841
Nº Convencional: JSTJ00020682
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONCLUSÕES
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199311040438413
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 280/92
Data: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de rejeitar o recurso por omissão das especificações conclusivas a que se refere o artigo 412 do Código do Processo Penal e ainda por manifesta improcedência (artigo 420 do mesmo diploma), se o recorrente assestou a motivação na crítica dos depoimentos prestados em audiência de julgamento e também na decisão da matéria de facto sem que para tanto alegasse a ocorrência de vícios enquadráveis na previsão do artigo 410 do Código do Processo Penal.