Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020682 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO MATÉRIA DE FACTO CONCLUSÕES MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040438413 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 280/92 | ||
| Data: | 12/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de rejeitar o recurso por omissão das especificações conclusivas a que se refere o artigo 412 do Código do Processo Penal e ainda por manifesta improcedência (artigo 420 do mesmo diploma), se o recorrente assestou a motivação na crítica dos depoimentos prestados em audiência de julgamento e também na decisão da matéria de facto sem que para tanto alegasse a ocorrência de vícios enquadráveis na previsão do artigo 410 do Código do Processo Penal. | ||