Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010327 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803230393383 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se e certo que tudo aconselha a que so, em casos excepcionais, a pena de prisão não seja substituida por multa, certo e tambem que, esses casos, são aqueles em que a não substituição se impõe por necessidades de prevenção ou intimidação geral, alem da repressão. II - A pena imposta ao reu foi a de 14 meses de prisão e não a de dois meses que restou por aplicação da amnistia, pelo que não se verifica a obrigatoriedade de substituição nos termos do artigo 43 do Codigo Penal. III - A gravidade do crime e a intensidade do dolo fazem com que o reu não mereça a substituição que pede. | ||