Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039338
Nº Convencional: JSTJ00010327
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ198803230393383
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se e certo que tudo aconselha a que so, em casos excepcionais, a pena de prisão não seja substituida por multa, certo e tambem que, esses casos, são aqueles em que a não substituição se impõe por necessidades de prevenção ou intimidação geral, alem da repressão.
II - A pena imposta ao reu foi a de 14 meses de prisão e não a de dois meses que restou por aplicação da amnistia, pelo que não se verifica a obrigatoriedade de substituição nos termos do artigo 43 do Codigo Penal.
III - A gravidade do crime e a intensidade do dolo fazem com que o reu não mereça a substituição que pede.