Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067133
Nº Convencional: JSTJ00024332
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: LETRA
LIVRANÇA
RESPONSABILIDADE
SUBSCRITOR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197804260671332
Data do Acordão: 04/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.
II - A livrança apenas se distingue da letra pelo facto de conter a "promessa de pagar", enquanto a letra contém a "promessa de fazer pagar".
III - Quando se reconheça que é autêntica a firma negada pelo réu, este fica sujeito às sanções do artigo
456 do Código de Processo Civil (má fé).