Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024332 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | LETRA LIVRANÇA RESPONSABILIDADE SUBSCRITOR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197804260671332 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra. II - A livrança apenas se distingue da letra pelo facto de conter a "promessa de pagar", enquanto a letra contém a "promessa de fazer pagar". III - Quando se reconheça que é autêntica a firma negada pelo réu, este fica sujeito às sanções do artigo 456 do Código de Processo Civil (má fé). | ||