Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039266
Nº Convencional: JSTJ00022762
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198801200392663
Data do Acordão: 01/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser considerado como facto novo da previsão do n.
4 do artigo 673 do Código de Processo Penal de 1929, um documento que já existia no processo à data do julgamento, pois pressupõe o seu conhecimento por parte do tribunal.