Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017916 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE PROCESSO SUMÁRIO DESPACHO DO RELATOR AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198702250387553 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, não se permitia recorrer para o supremo de condenação proferida em processo sumário, e em que a multa não excedesse 200 contos. II - Não se pode directamente recorrer do despacho do relator- -desembargador que não admita um recurso para o Supremo. III - Se este entender que não deve tomar conhecimento de um recurso, deve abster-se de aplicar uma amnistia entretanto concedida; ela ficará para a primeira instância. | ||