Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038755
Nº Convencional: JSTJ00017916
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO SUMÁRIO
DESPACHO DO RELATOR
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198702250387553
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, não se permitia recorrer para o supremo de condenação proferida em processo sumário, e em que a multa não excedesse 200 contos.
II - Não se pode directamente recorrer do despacho do relator- -desembargador que não admita um recurso para o Supremo.
III - Se este entender que não deve tomar conhecimento de um recurso, deve abster-se de aplicar uma amnistia entretanto concedida; ela ficará para a primeira instância.