Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038615 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES URGÊNCIA SUSPENSÃO PRAZO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199909280005521 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N489 ANO1999 PAG277 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7581/98 | ||
| Data: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A GERALDES IN TEMAS PROC CIV PAG116. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 144 N1 ARTIGO 382 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RE DE 1984/03/08 IN CJ ANOIX T2 PAG269. | ||
| Sumário : | I - Os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente, precedendo os respectivos actos qualquer outro serviço judicial não urgente, no quadro do artigo 382º, nº 1, do CPC. II - Tal urgência respeita a todo o percurso desses procedimentos, recursos incluídos, atenta a finalidade de evitar o "periculum in mora" dos mesmos, e acompanha, portanto a providência, até ao seu decretamento definitivo. III - Por isso que não possam suspender-se os prazos de tais processos durante o período de férias judiciais, no âmbito do artigo 144º, nº 1, do citado diploma adjectivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |