Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067825
Nº Convencional: JSTJ00008681
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CHAMAMENTO A DEMANDA
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
Nº do Documento: SJ19790628067825X
Data do Acordão: 06/28/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG442
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O incidente processual do chamamento a demanda e admissivel nas obrigações cartulares, podendo o subscritor do titulo demandado chamar a demanda os demais subscritores cambiarios, nos termos da alinea c) do artigo 330, do Codigo de Processo Civil.