Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071528
Nº Convencional: JSTJ00015875
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
MATÉRIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
PRINCÍPIO NOMINALISTA
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: SJ198405150715281
Data do Acordão: 05/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Envolve apreciação de matéria de facto, subtraída, fora dos casos excepcionais do artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil, à censura do Supremo Tribunal de Justiça, o juízo sobre o nexo de causalidade.
II - Envolve igualmente apreciação da matéria de facto o juízo sobre a culpa, quando esta não resulte de violação ou inobservância de alguma norma legal ou regulamentar.
III - Viola as normas dos artigos 1 n. 2 e 5 n. 5 do Código da Estrada o condutor do veículo que, para efectuar uma ultrapassagem, passa desnecessariamente a poucos centímetros do limite exterior da metade esquerda da faixa de rodagem.
IV - O artigo 566 n. 2 do Código Civil mostra bem - desse modo abrindo uma excepção ao princípio nominalista da moeda, consagrado no artigo 550 do mesmo Código - que a desvalorização da moeda constitui elemento a considerar no cálculo da indemnização. Essa regra tanto funciona para o demandante como para o tribunal: para aquele, no momento em que formula o pedido; para este, no momento da decisão, mas sem prejuízo do disposto no artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil.
V - Não há qualquer incompatibilidade entre esse entendimento e o que se dispõe no artigo 569 do Código Civil, mas a faculdade conferida na 2 parte do artigo não pode ser exercida por via de recurso.
VI - A data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal (artigo 566 n. 2 do Código Civil) é a do encerramento da discussão.