Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B940
Nº Convencional: JSTJ00034601
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: INVENTÁRIO
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199810220009402
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9730128
Data: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho judicial previsto no n. 4 do artigo 1377 do C.P.Civil não é consequência necessária do despacho determinativo da partilha, mas sim das licitações operadas antes.
II - Para se reagir contra este despacho carece o impugnante de lançar mão do recurso de agravo que, nos termos do artigo
735 n. 1 ex vi do artigo 1396 n. 1 do C.P.Civil, subirá com o primeiro que haja de subir imediatamente, isto é, com a apelação da sentença homologatória da partilha.