Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034601 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810220009402 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9730128 | ||
| Data: | 06/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho judicial previsto no n. 4 do artigo 1377 do C.P.Civil não é consequência necessária do despacho determinativo da partilha, mas sim das licitações operadas antes. II - Para se reagir contra este despacho carece o impugnante de lançar mão do recurso de agravo que, nos termos do artigo 735 n. 1 ex vi do artigo 1396 n. 1 do C.P.Civil, subirá com o primeiro que haja de subir imediatamente, isto é, com a apelação da sentença homologatória da partilha. | ||