Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040796
Nº Convencional: JSTJ00001758
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
Nº do Documento: SJ199004180407963
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA NOVA GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 96/89
Data: 10/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 107, n. 1, do Codigo Penal manda declarar perdidos os instrumentos e produtos do crime, quando sejam perigosos.
II - O artigo 109, n. 2, do Codigo Penal manda declarar perdidos os instrumentos, objectos ou produtos do crime não abrangidos no artigo 107 (não perigosos) mas sem prejuizo dos direitos do ofendido ou de terceiros.
III - Porem, não se podendo apurar se os objectos apreendidos ao arguido são produtos do crime, não podem ser declarados perdidos a favor do Estado.