Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008430 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO TRANSACÇÃO NATUREZA NULIDADE ANULAÇÃO HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO DOCUMENTO SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19831020071163X | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N330 ANO1983 PAG483 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG534. VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG354 - BMJ N122 PAG97. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transacção judicial e um acto de natureza dupla, processual e substantiva podendo, por isso, ser declarada nula ou anulada na forma e pelos fundamentos da anulação dos negocios juridicos não obstante o transito em julgado da sentença homologatoria. II - A invocação de um documento novo pode basear a acção de revogação da transacção realizada e não, directamente um recurso de revisão da sentença homologatoria. III - Nos termos do artigo 771, alinea d), do Codigo de Processo Civil so a sentença revogatoria da transacção pode fundar um recurso de revisão da sentença de homologação. | ||