Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071163
Nº Convencional: JSTJ00008430
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
TRANSACÇÃO
NATUREZA
NULIDADE
ANULAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ19831020071163X
Data do Acordão: 10/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG483
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG534.
VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG354 - BMJ N122 PAG97.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A transacção judicial e um acto de natureza dupla, processual e substantiva podendo, por isso, ser declarada nula ou anulada na forma e pelos fundamentos da anulação dos negocios juridicos não obstante o transito em julgado da sentença homologatoria.
II - A invocação de um documento novo pode basear a acção de revogação da transacção realizada e não, directamente um recurso de revisão da sentença homologatoria.
III - Nos termos do artigo 771, alinea d), do Codigo de Processo Civil so a sentença revogatoria da transacção pode fundar um recurso de revisão da sentença de homologação.