Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031225 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090043254 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9863/95 | ||
| Data: | 03/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de revista apenas conhece de matéria de direito. II - Não pode proceder a pretensão do Autor de ser admitido no quadro de trabalhadores do Banco Réu se os factos não comprovarem a existência de qualquer vínculo laboral que o ligue ao mesmo Banco mas apenas ter sido o mesmo Autor trabalhador de um Banco associado daquele. | ||