Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004325
Nº Convencional: JSTJ00031225
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199610090043254
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9863/95
Data: 03/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de revista apenas conhece de matéria de direito.
II - Não pode proceder a pretensão do Autor de ser admitido no quadro de trabalhadores do Banco Réu se os factos não comprovarem a existência de qualquer vínculo laboral que o ligue ao mesmo Banco mas apenas ter sido o mesmo Autor trabalhador de um Banco associado daquele.