Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001004 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO CONSTITUCIONALIDADE JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU | ||
| Nº do Documento: | SJ198612030386673 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N362 ANO1987 PAG468 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de julgamento a revelia, por ausencia injustificada do reu, e licito a este recorrer da sentença condenatoria no prazo de cinco dias a contar da data do julgamento. II - O tribunal "ad quem" tem plena liberdade para modificar o despacho de admissão do recurso, pois tal despacho apenas vincula o tribunal que o proferiu, pelo que o despacho em causa e insusceptivel de formar caso julgado. III - O julgamento a revelia não viola o disposto no artigo 32, ns. 1 e 5, da Constituição da Republica Portuguesa, pelo que não e inconstitucional. | ||