Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038667
Nº Convencional: JSTJ00001004
Relator: PINTO GOMES
Descritores: PROCESSO DE AUSENTES
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU
Nº do Documento: SJ198612030386673
Data do Acordão: 12/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG468
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de julgamento a revelia, por ausencia injustificada do reu, e licito a este recorrer da sentença condenatoria no prazo de cinco dias a contar da data do julgamento.
II - O tribunal "ad quem" tem plena liberdade para modificar o despacho de admissão do recurso, pois tal despacho apenas vincula o tribunal que o proferiu, pelo que o despacho em causa e insusceptivel de formar caso julgado.
III - O julgamento a revelia não viola o disposto no artigo 32, ns. 1 e 5, da Constituição da Republica Portuguesa, pelo que não e inconstitucional.