Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065611
Nº Convencional: JSTJ00005180
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
ABSOLVIÇÃO
CASO JULGADO
DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
NOTIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ197501030656112
Data do Acordão: 01/03/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O respeito pelo caso julgado nos termos do artigo
673 do Codigo de Processo Civil não envolve a subsistencia do despacho que decretou a ilegitimidade dos reus por estarem desacompanhados de um terceiro, quando, verificada a intervenção deste no processo, ele for absolvido do pedido.
II - E so um o despacho que satisfaz ao disposto nos artigos 510 e 511 do Codigo de Processo Civil, pelo que e a partir da data da notificação desse despacho que se conta o prazo para reclamar contra o saneador, a especificação ou o questionario.