Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005180 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIRO ABSOLVIÇÃO CASO JULGADO DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO NOTIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197501030656112 | ||
| Data do Acordão: | 01/03/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N243 ANO1975 PAG183 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O respeito pelo caso julgado nos termos do artigo 673 do Codigo de Processo Civil não envolve a subsistencia do despacho que decretou a ilegitimidade dos reus por estarem desacompanhados de um terceiro, quando, verificada a intervenção deste no processo, ele for absolvido do pedido. II - E so um o despacho que satisfaz ao disposto nos artigos 510 e 511 do Codigo de Processo Civil, pelo que e a partir da data da notificação desse despacho que se conta o prazo para reclamar contra o saneador, a especificação ou o questionario. | ||