Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031310 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS AUMENTO DE CAPITAL DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199611260006301 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1249/95 | ||
| Data: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | L XAVIER IN RLJ ANO118 PÁG138. P FURTADO IN CSC 4ED PÁG73. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O aumento de capital de uma sociedade por quotas, à sombra do n. 2 do artigo 533 do Código das Sociedades Comerciais, só até 1 de Novembro de 1990 podia ser deliberado por maioria simples. A partir dessa data, envolvendo ele alteração do contrato, só pode ser levado a cabo por 3/4 dos votos correspondentes ao capital social. II - Sem tal maioria qualificada, a deliberação é susceptível de anulação. | ||