Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A630
Nº Convencional: JSTJ00031310
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
AUMENTO DE CAPITAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199611260006301
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1249/95
Data: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: L XAVIER IN RLJ ANO118 PÁG138. P FURTADO IN CSC 4ED PÁG73.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O aumento de capital de uma sociedade por quotas,
à sombra do n. 2 do artigo 533 do Código das Sociedades Comerciais, só até 1 de Novembro de 1990 podia ser deliberado por maioria simples. A partir dessa data, envolvendo ele alteração do contrato, só pode ser levado a cabo por 3/4 dos votos correspondentes ao capital social.
II - Sem tal maioria qualificada, a deliberação é susceptível de anulação.