Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083364
Nº Convencional: JSTJ00018486
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: LIVRANÇA
PROTESTO
APRESENTAÇÃO
AVALISTA
DIREITO DE ACÇÃO
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: SJ199303310833642
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O portador da livrança não tem que a apresentar obrigatoriamente a protesto para não perder os direitos de acção contra o dador de aval pela subscritora do título.
II - O portador de título não perde os seus direitos por não ter dado cumprimento à obrigação de aviso prevista no artigo 45 da LULL na pessoa do devedor principal, sendo, no entanto, responsável pelo prejuízo, se o houver, motivado pela sua negligência.