Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018486 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PROTESTO APRESENTAÇÃO AVALISTA DIREITO DE ACÇÃO RELAÇÕES IMEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310833642 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O portador da livrança não tem que a apresentar obrigatoriamente a protesto para não perder os direitos de acção contra o dador de aval pela subscritora do título. II - O portador de título não perde os seus direitos por não ter dado cumprimento à obrigação de aviso prevista no artigo 45 da LULL na pessoa do devedor principal, sendo, no entanto, responsável pelo prejuízo, se o houver, motivado pela sua negligência. | ||