Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071239
Nº Convencional: JSTJ00016151
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198312200712391
Data do Acordão: 12/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a sentença absolvido os réus do pedido de preferência por determinado motivo, acrescentando que eles também não fizeram a prova do por si alegado
- ser o prédio do Autor apenas um logradouro, acessório ou parte componente de casa de habitação - e não tendo os Réus recorrido, mas apenas o Autor, nessa parte transitou a sentença em julgado e a Relação não podia conhecer dela, pelo que não houve omissão de pronúncia.
II - Proposta acção por um dos titulares do direito de preferência, não há fundamento para os Réus lhe oporem que não é o dono do prédio confinante com a área que mais se aproxima da unidade de cultura, ou que ele tenha de fazer a prova de que é esse proprietário, por isso não dizer respeito às relações entre as partes, mas às relações entre preferentes para se determinar a qual deles deve ser atribuído o prédio vendido.