Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016151 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE NULIDADE DE ACÓRDÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198312200712391 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a sentença absolvido os réus do pedido de preferência por determinado motivo, acrescentando que eles também não fizeram a prova do por si alegado - ser o prédio do Autor apenas um logradouro, acessório ou parte componente de casa de habitação - e não tendo os Réus recorrido, mas apenas o Autor, nessa parte transitou a sentença em julgado e a Relação não podia conhecer dela, pelo que não houve omissão de pronúncia. II - Proposta acção por um dos titulares do direito de preferência, não há fundamento para os Réus lhe oporem que não é o dono do prédio confinante com a área que mais se aproxima da unidade de cultura, ou que ele tenha de fazer a prova de que é esse proprietário, por isso não dizer respeito às relações entre as partes, mas às relações entre preferentes para se determinar a qual deles deve ser atribuído o prédio vendido. | ||