Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065060
Nº Convencional: JSTJ00024252
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
ULTRAPASSAGEM
ÓNUS DA PROVA
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197407160650601
Data do Acordão: 07/16/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nada revelando os autos que permita concluir que o condutor do veículo da recorrida o conduzia com excesso de velocidade, e cabendo aos recorrentes o ónus da prova de que a ultrapassagem feita pelo veículo da recorrente, a outro veículo fosse efectuada nos termos do n. 2 do artigo
10 do Código da Estrada, como a colisão foi frontal e na mão do veículo da recorrida, o acórdão da Relação que condenou o condutor do veículo da recorrente, esta e a respectiva seguradora, todas recorrentes, na indemnização pelo acidente de viação à recorrida, não violou as normas dos artigos 483, 505 e 563 do C.CIV.