Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065633
Nº Convencional: JSTJ00024263
Relator: ALMEIDA BORGES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ197504010656331
Data do Acordão: 04/01/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode modificar a matéria de facto dada como provada pelas instâncias, apenas lhe sendo permitido apreciar o enquadramento jurídico que pela Relação foi dado a esses factos.
II - Para haver cruzamento, é necesário haver confluência de vias.
III - Não pode considerar-se cruzamento quando uma via com dois sentidos de marcha, separados por estreita faixa ajardinada, é cortada em vários pontos, por onde se atravessa duma faixa para a outra.