Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024263 | ||
| Relator: | ALMEIDA BORGES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197504010656331 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode modificar a matéria de facto dada como provada pelas instâncias, apenas lhe sendo permitido apreciar o enquadramento jurídico que pela Relação foi dado a esses factos. II - Para haver cruzamento, é necesário haver confluência de vias. III - Não pode considerar-se cruzamento quando uma via com dois sentidos de marcha, separados por estreita faixa ajardinada, é cortada em vários pontos, por onde se atravessa duma faixa para a outra. | ||