Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011322 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA PODERES DA RELAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710290753002 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A materia nova alegada em recurso e não articulada pelas partes não pode ser conhecida, designadamente pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - A isto não obsta o facto de a Relação ter feito uma serie de considerações para a hipotese de se não tratar de materia nova. | ||