Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075300
Nº Convencional: JSTJ00011322
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: QUESTÃO NOVA
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198710290753002
Data do Acordão: 10/29/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A materia nova alegada em recurso e não articulada pelas partes não pode ser conhecida, designadamente pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - A isto não obsta o facto de a Relação ter feito uma serie de considerações para a hipotese de se não tratar de materia nova.