Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077546
Nº Convencional: JSTJ00019123
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198904190775462
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 908, n. 1, do Código de Processo Civil específica as situações em que o comprador duma coisa vendida em processo de execução tem o direito de pedir a anulação da venda.