Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1100
Nº Convencional: JSTJ00036789
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LIQUIDAÇÃO
CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ199905040011001
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7958/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ordenada a citação dos executados, admitiu-se a execução tal como foi instaurada.
II - Se os executados discordavam da taxa de juros pedida, deveriam ter reagido tempestivamente, mediante os meios que a lei lhe faculta - recurso ou embargos -, e não se reclamar da liquidação elaborada a final.
III - Não o tendo feito, precludiu-se esse direito, e mesmo que vício ou irregularidade existissem, estariam sanados.
IV - A instância adquiriu, assim, uma estabilidade que não pode ser posta em causa com o fundamento de uma reclamação sobre a conta.