Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036789 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDAÇÃO CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905040011001 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7958/97 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ordenada a citação dos executados, admitiu-se a execução tal como foi instaurada. II - Se os executados discordavam da taxa de juros pedida, deveriam ter reagido tempestivamente, mediante os meios que a lei lhe faculta - recurso ou embargos -, e não se reclamar da liquidação elaborada a final. III - Não o tendo feito, precludiu-se esse direito, e mesmo que vício ou irregularidade existissem, estariam sanados. IV - A instância adquiriu, assim, uma estabilidade que não pode ser posta em causa com o fundamento de uma reclamação sobre a conta. | ||