Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033240 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199802190001174 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 125/95 | ||
| Data: | 11/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se poderá dizer que há falta absoluta de fundamentação, quando o acórdão, embora sem citar a legislação adequada, aliás referida nas alegações, diz ser o tribunal o competente, por a acção se basear em contrato de trabalho. II - Diz há muito a jurisprudência, o que é abonado pela doutrina, que a competência em razão da matéria é determinada pelos termos da causa, tal como o autor a gizou - o pedido e seus fundamentos. | ||