Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045330
Nº Convencional: JSTJ00021583
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: INCITAMENTO AO USO ILÍCITO DE DROGA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199401130453303
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 31/93
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A oferta de dogra, sem qualquer insistência ou qualquer outro tipo de pressão não integra o conceito de "induzir", previsto no artigo 29, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, indispensável para a integração do crime aí previsto de incitamento ao uso de estupefacientes.