Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069997
Nº Convencional: JSTJ00008969
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: NOTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ19820218069997X
Data do Acordão: 02/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A alinea b) do artigo 279 do Codigo Civil não manda descontar o primeiro dia do prazo, mas o dia em que ocorreu a notificação; assim, notificando-se em
22 de Dezembro, durante as ferias judiciais, e, uma vez que durante as mesmas podem ser feitas as notificações, nos termos do artigo 143 do Codigo de Processo Civil, e esse o dia que se não conta e não 5 de Janeiro, primeiro dia util judicial.