Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008969 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19820218069997X | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A alinea b) do artigo 279 do Codigo Civil não manda descontar o primeiro dia do prazo, mas o dia em que ocorreu a notificação; assim, notificando-se em 22 de Dezembro, durante as ferias judiciais, e, uma vez que durante as mesmas podem ser feitas as notificações, nos termos do artigo 143 do Codigo de Processo Civil, e esse o dia que se não conta e não 5 de Janeiro, primeiro dia util judicial. | ||